Viva!
O torcedor que provocar tumulto no estádio poderá ser proibido de comparecer a partidas por até três anos.
O texto também prevê punição para cambistas. O Plenário aprovou o Projeto de Lei 451/95, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que estabelece regras para prevenir e punir atos de violência nos estádios de futebol e em outros locais onde haja práticas desportivas com a presença de grande público.
Trata-se de uma emenda do deputado José Rocha (PR-BA), que incorpora grande parte do Projeto de Lei 4869/09, do Executivo. Uma das novidades é a obrigatoriedade de os organizadores de jogos contratarem seguro de vida e de acidentes pessoais para a equipe de arbitragem, uma sugestão do deputado Silvio Torres (PSDB-SP).
A emenda aprovada muda o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03), ao incorporar diversas penalidades para crimes relacionados aos esportes. As penas variam de um a seis anos de reclusão, o que foi criticado por deputados como Miro Teixeira (PDT-RJ) e Fernando Coruja (PPS-SC). Eles argumentaram que as penas são excessivas se comparadas a outras, previstas no Código Penal para crimes análogos, longe dos estádios.
No caso do crime por promoção de tumulto, prática ou incitação à violência, o juiz poderá transformar a pena de reclusão em proibição de comparecimento aos estádios por um período de três meses a três anos, de acordo com a gravidade da conduta. Essa pena alternativa poderá ser aplicada se o réu for primário, tiver bons antecedentes e não houver sido punido anteriormente por esse crime.
O juiz poderá, ainda, exigir que o sentenciado fique em um local específico duas horas antes e duas horas depois de determinadas partidas. Já os crimes de fraude de resultados de partidas serão punidos com reclusão de dois a seis anos. A pena será aplicável aos envolvidos diretamente na competição, como árbitros, e aos que encomendarem a fraude. O cambista poderá ser punido com pena de um a dois anos de reclusão.
As torcidas organizadas deverão manter cadastro atualizado dos seus integrantes, com informações como nome, fotografia, endereço completo, escolaridade e filiação. Elas poderão ser impedidas de comparecer a eventos esportivos por até três anos se ficar comprovado que promoveram tumulto, praticaram ou incitaram a violência. A punição será estendida aos seus associados. A torcida responderá, civilmente, pelos danos causados por qualquer dos seus associados no local da partida, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o estádio.
O texto lista proibições a serem cumpridas pelo torcedor para ter acesso ao estádio ou nele permanecer. Entre elas, estão: não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; não arremessar objetos; e não portar ou usar fogos de artifício ou similares.
A emenda de José Rocha enquadra os estádios com capacidade acima de 10 mil e até 20 mil pessoas entre aqueles que deverão emitir ingressos e controlar eletronicamente o acesso de torcedores. O objetivo é aumentar a fiscalização da quantidade de público e do movimento financeiro. A exigência atual abrange apenas os estádios com capacidade para mais de 20 mil espectadores. Os estádios capazes de receber mais de 10 mil pessoas também deverão manter monitoramento do público por sistema de vídeo.
De acordo com Arlindo Chinaglia, o projeto foi motivado por experiências pessoais de seus filhos, em estádios de futebol, na época em que apresentou a proposta (1995). Ele disse que adaptou, à realidade brasileira, uma lei feita na Itália. Chinaglia agradeceu a todos os deputados que trabalharam para aprimorar a proposta. Segundo ele, o Parlamento "presta um grande serviço à sociedade brasileira" ao aprovar o projeto.
Aleluia!
Mas, atenção: Tudo isso não terá nenhum efeito caso Polícia e Justiça continuem ausentes dos estádios quando a estrutura física para receberem os bagunceiros presos e darem início ao procedimento legal. Algumas dessas medidas já foram aprovadas, mas nunca colocadas em prática. O efetivo policial é até digno de grandes batalhas, em alguns jogos, mas não prende com eficácia e, quando prende, não conclui o trâmite previsto na Lei vigente.
Parabéns, Senhores Deputados!
Resta saber, agora, se os baderneiros vão continuar com trânsito livre, entre suas residências e os estádios e vice-versa, sem que nada de novo aconteça. A família quer voltar aos estádios, mas será preciso que as autoridades vençam a baderna, transformando a Lei vigente em ação, atitude, trabalho duro, punição, cadeia... Mas é claro, sem o tradicional jeitinho brasileiro, que em muitas oportunidades vem seguido do velho deboche: "...você sabe com quem está falando!?".
Nenhum comentário:
Postar um comentário