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    quinta-feira, 4 de agosto de 2011

    Copa 2014: Justiça manda parar VLT

    Governador Cid Gomes pilota o VLT de Juazeiro do Norte/CE

    A juiza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara da Justiça Federal, decretou a ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal para questionar desapropriação envolvendo o Estado do Ceará e imóvel de particular. A decisão foi assinada na tarde desta quinta-feira, com a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. 

    Com isso, qualquer ação relacionada às obras do VLT - Veículo Leve sobre Trilhos, em Fortaleza, só deve ser considerada legal após a finalização do procedimento de licenciamento ambiental da obra. O Governo do Estado tentou dar agilidade ao processo, antecipando as desapropriações, mas esbarra em reclamações de comunidades que margeiam a linha férrea. O Ministério Público entrou em ação e deu um freio de arrumação no processo.    

    Tudo foi motivado pelas reclamações de centenas de moradores, questionando a forma e os baixos valores das desapropriações de imóveis nas regiões por onde vai passar o VLT - Veículo Leve sobre Trilhos, uma das principais intervenções na cidade para melhorar a mobilidade urbana, conforme o caderno de intenções aprovado para a realização da Copa do Mundo 2014 no Brasil.   

    Para entender o caso:


    O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública, no último dia 20 de julho, pedindo que o Governo do Ceará suspendesse desapropriações para obras do VLT - Veículo Leve sobre Trilhos, meio de transporte a ser construído, em Fortaleza, como parte das obras de mobilidade urbana para a Copa do Mundo 2014.


    O pedido do MP incluiu a avaliação de imóveis, o levantamento de valores de indenizações, a realização de acordos administrativos, além de pagamentos agendados. Segundo o procurador da República e autor da ação, Alessander Sales, todos esses passos só deveriam ser dados após finalizado o procedimento de licenciamento ambiental da obra do VLT na linha Parangaba-Mucuripe.


    O Governo do Ceará já elaborou o projeto básico e o submeteu a licenciamento ambiental perante a Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará. Este procedimento está no início e, segundo o Ministério Público, a proposta é "irrisória" e impossibilita indenização justa a danos de imóveis.


    Para o procurador da República, Alessander Sales, além da suspensão do trabalho de desapropriação, também seria necessária a suspensão imediata dos termos do acordo firmado entre o Governo do Ceará e a Caixa Econômica Federal para a execução de obras, em Fortaleza, no valor de R$ 170 milhões.


    A seguir, trechos do questionamento do Ministério Público:

    "Suspensão imediata dos efeitos do Decreto nº 30.263, de 14 de julho de 2010, devendo ser suspensa, por parte do Estado do Estado do Ceará, toda e qualquer atuação administrativa tendente a conferir concretude a qualquer ato de desapropriação, como a avaliação de imóveis, levantamento de valores  de indenizações,  realização de acordos administrativos e respectivos pagamentos, até que seja finalizada o procedimento de licenciamento ambiental da obra do VLT Parangaba-Mucuripe."


    "Suspensão imediata da eficácia dos termos do ajuste financeiro firmado, em 08/10/2010, entre o Governo do Estado do Ceará e a Caixa Econômica Federal, denominado de contrato de financiamento e repasse destinado à execução de obras/serviços no Município de Fortaleza/CE, no âmbito do Pró-Transporte (programa voltado para ações de obras de infraestrutura de transporte coletivo urbano) no valor de R$ 170.000,000 (cento e setenta milhões de reais), devendo a CEF abster-se de repassar qualquer valor ao Estado do Ceará enquanto não concluída o licenciamento ambiental definitivo da obra do VLT Parangaba-Mucuripe."


    A seguir, trechos da decisão da juiza:
                    
    "Julgamento de procedência da presente demanda, condenando o Estado do Ceará a somente realizar qualquer ato do procedimento administrativo de desapropriação após o encerramento do licenciamento ambiental da obra do VLT Parangaba-Mucuripe, anulando, em conseqüência, todo e qualquer ato que tenha sido praticado antes da concessão da licença ambiental para o empreendimento."


    "Julgamento de procedência da presente demanda, obrigando a Caixa Econômica Federal a somente repassar para o Estado do Ceará qualquer recurso financeiro decorrente do contrato firmado para o financiamento da obra do VLT Parangaba-Mucuripe, após o encerramento de todas as etapas do licenciamento ambiental da obra, com a concessão da respectiva licença de instalação e após a superação de todas as pendências apontadas pelo MPF no que diz respeito ao pagamento das indenizações das desapropriações porventura realizadas."


    Essa decisão se constitui na baixa mais considerável que o governo cearense sofre na construção da Copa 2014 em Fortaleza. Antes, o Governo Cid Gomes conseguiu minimizar os efeitos dos problemas ocorridos no período da abertura de concorrência para a licitação das obras da Arena Castelão. Dessa vez, sem previsão da liberação do licenciamento ambiental pela Semace, o calendário das obras de mobilidade urbana pode comprometer os planos da Secopa para a Copa das Confederações em 2013.